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Ex-policial incita tortura e assume assassinatos, em aula de cursinho: ‘Quem mais matou e torturou aqui foi eu’

“Eu não sou o melhor professor de direito do AlfaCon – cursinho onde tem aulas – , mas eu sou o que mais tem homicídio aqui. São 28 [homicídios] assinados, um embaixo do outro. Mais uns 30 que eu não assinei”, afirma para uma turma de alunos que prestaria o concurso para policiais

08/11/2019 às 16h30 Atualizada em 08/11/2019 às 16h49
Por: Redacao
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Ex-policial incita tortura e assume assassinatos, em aula de cursinho: ‘Quem mais matou e torturou aqui foi eu’

“Nada como uma tortura, bem aplicada, para ele entregar onde está [a droga]. Se você não tortura, deixa comigo, eu faço, não tenho problema nenhum. Consciência livre e leve, e eu sou bom nesse troço.” É desta forma que o professor de direito penal e ex-policial militar, Norberto Florindo, ministra suas aulas em cursos preparatórios para concurso. Já é comum, durante as aulas, que o professor se vanglorie dos assassinatos e torturas que afirma ter cometido. “Eu não sou o melhor professor de direito do AlfaCon – cursinho onde tem aulas – , mas eu sou o que mais tem homicídio aqui. São 28 [homicídios] assinados, um embaixo do outro. Mais uns 30 que eu não assinei”, afirma para uma turma de alunos que prestaria o concurso para policiais. O professor já é conhecido entre estudantes por contar sua experiência de quando era policial militar. “Se tem duas coisas que eu aprendi muito bem na polícia, foi matar e torturar. Torturar eu tenho o dom: choque, afogamento e pancada”, relata durante uma de suas aulas.

 

Para os alunos que desejam se tornar policiais, além dos relatos pessoais, o professor ainda incentiva e ensina como praticar os crimes. “É inadmissível bandido ferido que troca tiro com polícia, chegar vivo no pronto-socorro. Porque você vai socorrer o bandido. Como? Com essa mão você vai tampar o nariz e com esta a boca, é assim que você socorre um bandido”, orienta. “Isso na agenda policial, se chama ‘prestar socorro’, eu já prestei uns 100 socorros e eu nunca perdi um paciente, todos que eu socorri chegaram mortos”, acrescenta orgulhoso. Investigação em andamento: entenda a lei De acordo com o professor da PUC Minas e procurador do Ministério Público de Minas Gerais André Ubaldino, Norberto estaria, em tese, incorrendo no artigo 287 do CP (Código Penal). “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, lê-se no CP. O procurador ressalta que é muito grave a apologia à tortura, até pela história do país. André aponta que a incitação acontece no momento em que Norberto se refere à tortura como um mecanismo de serviço eficiente. “No entanto, a lei determina uma pena muito branda: detenção, de três a seis meses, ou multa”, comenta. Já a prática de tortura está tipificada na lei 9455, de 1977, e tem pena de reclusão de dois a oito anos. A penalidade pode ainda ser aumentada caso o crime seja cometido por agente público. Apesar da tipificação citada, o procurador, que também é ex-policial federal, acrescenta que somente a afirmação por parte de Norberto de que praticou tortura e assassinatos, não caracteriza um crime. Segundo André, afirmar que fez não é o mesmo que fazer e ainda existe a possibilidade do crime já ter prescrito, o que acontece em 12 anos, no caso da tortura. Ainda assim, André lamenta as atitudes do professor. “É muito grave, porque ele está responsável pela formação de futuros policiais”, opina. Com BHAZ Em nota ao BHAZ, o Ministério Público de São Paulo informa que enviou denúncia ao Tribunal de Justiça Militar do estado. O juiz responsável pelo caso solicitou ao Procurador de Justiça Edson Corrêa Batista o envio da denúncia à CGPMESP (Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo), para que esta faça uma investigação preliminar. O procurador aceitou a solicitação e a CG tem prazo de 60 dias para devolver o processo à Justiça. Liberdade de expressão (?) O curso preparatório AlfaCon reforçou que não compactua e repudia com qualquer tipo de violência, mas não pratica a censura prévia por respeitar a liberdade de cátedra e de ensino dos professores. “O curso informa que analisou os vídeos, bem como outras aulas ministradas pelo professor, e decidiu removê-las de sua plataforma”, relata. No entanto, o professor e especialista em direito civil, Rodolpho Barreto, afirma que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser evocado para o cometimento de crimes “É inaceitável que um professor, publicamente, ensine os alunos a cometerem crimes”, ressalta. O especialista ainda rechaça o uso da liberdade de cátedra como justificativa. Já que esta assegura a liberdade de ideias do professor, mas não compreende o incentivo a práticas criminosas. Demitido da polícia Segundo informações do portal Ponte, em sua passagem pela polícia militar, Norberto respondeu a processo interno na corporação por uso de cocaína no alojamento da Diretoria de Ensino da PM. A publicação ainda acrescenta que, no texto da decisão em que profere pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, o juiz do TJM (Tribunal de Justiça Militar) Clovis Santinon condenou a atitude de Florindo. ““É de se destacar que o apelante [Norberto] é capitão PM e, como tal, não há como negar que é o elo entre a tropa e o comando da corporação. Sua conduta é, portanto, rigorosamente observada por oficiais em início de carreira e também por praças”, critica Santinon. Que prossegue: “Seu proceder deve servir de arquétipo para seus pares […] tinha plena consciência tanto da ilicitude de sua conduta delituosa quanto da repercussão negativa de sua conduta na tropa”, afirma. Em nota ao BHAZ, A PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) esclarece que Norberto foi demitido em 2009. “A Polícia Militar esclarece que o professor de cursos preparatórios da PRF, Norberto Florindo Júnior, foi demitido das fileiras da Polícia Militar no ano de 2009, conforme consta em Diário Oficial do Estado de São Paulo, 119 (176) Poder Executivo – Seção II terça-feira, 22 de setembro de 2009”. Até a publicação desta reportagem, não recebemos resposta do curso preparatório Agora Eu Passo, que também aparece nos vídeos, nem do professor Norberto Florindo. Nota na íntegra da AlfaCon Em respeito aos alunos e a todos os que se manifestaram sobre vídeos que circularam essa semana com declarações de um professor durante aula, o AlfaCon vem esclarecer que: – Respeita a liberdade de cátedra e de ensinar de todos os seus professores, direitos constitucionalmente garantidos, motivo pelo qual não censura previamente o que é dito em sala de aula; – No entanto, o que é falado por seus professores não reflete, necessariamente, a opinião do AlfaCon; – Os direitos acima mencionados, contudo, também possuem limites e quando eles são ultrapassados por algum de seus professores ou colaboradores, o curso não pode se manter silente; – Diante disso, esclarece que não compactua e repudia qualquer tipo de violência, independente do grupo que seja dirigida; – Por essa razão, após receber relato do ocorrido, o curso informa que analisou os vídeos, bem como outras aulas ministradas pelo professor, e decidiu removê-las de sua plataforma; – Outras medidas também estão sendo estudadas; Com isso, o curso reforça o seu compromisso em levar conteúdo de qualidade a todos os seus alunos de modo a proporcionar o necessário para sua aprovação nos mais concorridos concursos públicos do país. O BHAZ tentou, por mais de uma semana, contatos telefônicos em todos os números registrados no nome de Norberto Florindo, mas as ligações não foram atendidas. Assim que tivermos algum posicionamento, atualizaremos esta reportagem.

 

 

Com BHAZ

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