Diante de denúncias de aplicação da "vacina do vento", pessoas que levam familiares para receber as doses de vacinas tem optado por fotografar ou filmar o ato. Essa situação, é para documentar algum procedimento feito errado, e evitar algum tipo de transtorno. Em alguns lugares, agentes de saúde tem proíbido que se filme ou fotografe a aplicação da vacina. Mas, segundo especilistas, o ato é ilegal e deve ser denunciado.
De acordo com o advogado Acácio Miranda, especialista em direito constitucional, no Brasil ainda não há uma lei que abranja o direito de imagem neste contexto da aplicação da vacina, que é um caso diferenciado de saúde pública. Para proibir o registro é necessário que exista uma legislação a nível federal, estadual ou municipal. No entanto, o jurista afirma que, ainda assim, a constitucionalidade da norma poderia ser questionada, visto que cada cidadão possui o direito individual de se autofotografar e o estado tem o dever de comprovar a utilização da vacina.
— Mesmo se houvesse uma lei federal, há a discussão sobre a constitucionalidade dessa lei, levando em consideração o direito individual de cada pessoa de ter a imagem dela registrada sem a censura do estado, e o direito público de ter documentos que comprovem a utilização da vacina, que é um dever da administração pública — explica o advogado.
Nos casos em que o agente de saúde proíbe foto ou filmagem por não querer divulgar a própria imagem a terceiros, o indicado é a pessoa que vai se vacinar ou o acompanhante que irá registrar o momento garantir que usará artifícios digitais para borrar o rosto do funcionário. Caso a imagem seja divulgada sem autorização, tanto quem fez a postagem quanto a unidade de saúde podem responder judicialmente.
— Caso o registro seja divulgado sem autorização ou sem borrar o rosto, a pessoa que publicou pode ser processada e o posto de saúde pode responder judicialmente em termos trabalhistas, por não ter resguardado a imagem do funcionário — relata Acássio.
Como recorrer?
Ainda segundo o advogado Acacio Miranda, todas as pessoas que forem proibidas de registrar o momento da vacinação devem buscar auxílio com o chefe superior do funcionário que proibiu a ação ou diretamente com a ouvidoria da unidade de saúde. Caso nenhuma das duas instâncias intercedam na situação, os familiares ou as pessoas vacinadas devem recorrer às autoridades policiais ou ao Ministério Público.
— Em caso de denúncia, o agente de saúde que proibiu o registro ou o agente responsável pela unidade de saúde pode ser responsabilizado administrativamente e, em caso extremo, pode haver até improbidade administrativa — afirmou o especialista.
Com Jornal Extra Online