Por (*)Débora Morais
Um ex-gerente de banco do município de Cocal, em Santa Catarina, conquistou uma indenização de R$ 40 mil por danos morais na Justiça do Trabalho, em um caso que evidencia os impactos negativos da pressão por metas excessivas. O trabalhador, que dedicou quase 30 anos à instituição, relatou jornadas de trabalho que chegaram a 14 horas diárias, levando ao desenvolvimento da síndrome de burnout.
Durante seu longo período de serviço, o ex-gerente enfrentou uma crescente pressão para cumprir metas consideradas abusivas, o que resultou em um ambiente de trabalho insustentável. A cobrança incessante não apenas afetou sua saúde mental, mas também comprometeu sua qualidade de vida, culminando no diagnóstico de burnout — uma condição caracterizada por exaustão extrema e despersonalização.
Em sua sentença, o juiz reconheceu a gravidade da situação vivida pelo reclamante, ressaltando que a cobrança desmedida de metas ultrapassa os limites do aceitável. A indenização de R$ 40 mil foi atribuída como forma de compensação pelo sofrimento emocional e pelo impacto negativo na vida pessoal do ex-gerente.
A decisão também destacou a responsabilidade das instituições financeiras em garantir um ambiente de trabalho saudável, alertando para as consequências que práticas abusivas podem ter sobre a saúde dos funcionários.
Esse caso representa um alerta para o setor bancário, que frequentemente impõe pressões semelhantes a seus trabalhadores. A decisão abre precedentes para que outros profissionais que enfrentam situações semelhantes busquem reparação judicial, reforçando a importância de ambientes de trabalho justos e respeitosos.
A indenização recebida pelo ex-gerente de banco em Cocal é um marco na luta contra práticas abusivas no ambiente de trabalho. Espera-se que essa vitória não apenas traga alívio ao reclamante, mas também inspire mudanças significativas nas políticas de cobrança de metas, promovendo condições mais humanas e saudáveis para todos os trabalhadores do setor financeiro.
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