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Economia IPVA/2025

Mudança no Calendário do IPVA em Minas Gerais a Partir de 2025

O texto sobre a mudança no IPVA segue agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem para isso um prazo de 20 dias

12/12/2024 às 18h39
Por: Redacao
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Mudança no Calendário do IPVA em Minas Gerais a Partir de 2025

Em 2025, os contribuintes de Minas Gerais devem se preparar para uma alteração significativa no calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir desse ano, a cobrança passará a ocorrer em fevereiro, substituindo o tradicional início em janeiro. Essa mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovado em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (12).

De acordo com o texto aprovado, o pagamento do IPVA poderá ser realizado em até três parcelas mensais consecutivas, mantendo a possibilidade de quitação à vista com desconto. A medida visa aliviar o impacto financeiro para os proprietários de veículos, especialmente no início do ano, um período tradicionalmente marcado por diversos compromissos financeiros, como matrículas escolares e despesas de fim de ano.

Alívio para os Contribuintes

Para muitos contribuintes, a postergação do vencimento do IPVA representa um alívio no planejamento financeiro. "O começo do ano é um período de muitas cobranças, e essa mudança vai permitir que as famílias tenham mais fôlego para organizar suas contas", afirmou o deputado Alencar da Silveira Jr. durante a votação.

A nova regra também trará benefícios para o governo estadual, uma vez que a possibilidade de adiamento do pagamento pode aumentar a adimplência, reduzindo o volume de inadimplência registrado nos últimos anos.

Como Será o Pagamento?

O IPVA de 2025, conforme a proposta aprovada, poderá ser pago em três parcelas consecutivas, com vencimentos previstos para os meses de fevereiro, março e abril. Aqueles que optarem por quitar o imposto em cota única ainda contarão com o desconto tradicional, cujo percentual será definido pelo Governo do Estado.

Próximos Passos

Com a aprovação do PL 1.336/15 em segundo turno, a proposta segue agora para sanção ou veto do governador. Caso sancionada, a medida entrará em vigor em 2025, marcando uma importante reformulação no sistema de cobrança do imposto.

Os contribuintes devem ficar atentos aos canais oficiais do Governo de Minas Gerais para confirmação das datas e instruções sobre o pagamento. A iniciativa promete trazer mais organização e comodidade aos proprietários de veículos em todo o estado.

 
 
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