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Cidades É nepotismo?

SP: Prefeita leva a mãe para ganhar R$ 16mil mensais na prefeitura

A nomeação da mãe da prefeita levanta questões sobre nepotismo e transparência na administração pública

07/01/2025 às 12h57
Por: Redacao
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SP: Prefeita leva a mãe para ganhar R$ 16mil mensais na prefeitura

A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), está no centro de uma polêmica após nomear a própria mãe, Lúcia de Fátima Silva Rosim, para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, com um salário bruto de R$ 16 mil . O decreto de nomeação, foi divulgado no Diário Oficial da cidade hoje terça-feira (7/1). 

A decisão gerou repercussão imediata nas redes sociais e entre os munícipes, especialmente devido às conexões pessoais e religiosas envolvidas. Nas redes sociais, Lúcia Rosim se autodenomina bispa e pastora, além de fundadora do Ministério Produtores de Esperança, igreja que também conta com a participação de Suéllen Rosim. A situação levanta questões sobre nepotismo e transparência na administração pública.

Suéllen Rosim está em seu segundo mandato como prefeita de Bauru, tendo sido reeleita no primeiro turno das eleições de 2024 com 53,73% dos votos. Apesar de sua popularidade, a nomeação da mãe para um cargo de alto escalão na prefeitura lança uma nova luz sobre os desafios éticos e administrativos de seu governo.

Até o momento, a prefeitura não emitiu nota oficial sobre a nomeação, e Suéllen Rosim também não se manifestou em suas redes sociais sobre o caso.

Nomeação de parentes

No Brasil, o nepotismo está descrito na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 8.112, de 1990.

A Súmula Vinculante nº 13 estabelece que a nomeação de parentes em linha direta “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” viola a Constituição Federal.

Já a Lei nº 8.112, de 1990, estabelece que é vedado ao servidor público “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.

 
 
 
 
 
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