O Sinpro Minas (Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais) obteve uma importante vitória judicial contra o Instituto Presbiteriano Gammon. A entidade sindical ajuizou uma Ação Civil Coletiva Trabalhista em resposta à tentativa da instituição de impor medidas que desrespeitavam conquistas históricas da categoria.
A controvérsia teve início quando o Instituto Gammon emitiu um comunicado aos docentes informando que, devido à ausência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as horas não trabalhadas entre 23 de dezembro de 2024 e 12 de janeiro de 2025 seriam computadas no banco de horas para futura compensação. Ademais, a instituição anunciou o retorno das atividades letivas apenas em 28 de janeiro de 2025.
Diante disso, o Sinpro Minas solicitou liminar para impedir a determinação, destacando que a atitude do Instituto se aproveitava da recusa do sindicato patronal, Sinepe Sudeste, em assinar a convenção coletiva, com o objetivo de retirar direitos consolidados, como o recesso integral de janeiro, garantido desde a década de 1960.
Em decisão contundente, a Juíza do Trabalho de Lavras (MG), Dra. Samantha da Silva Hassen Borges, reforçou a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores previstos em negociações coletivas, conforme o artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A magistrada enfatizou a importância de garantir aos professores o direito à desconexão durante as férias e recessos escolares, essencial para a saúde física e mental desses profissionais.
A decisão judicial determinou que o Instituto Presbiteriano Gammon:
Se abstenha de exigir trabalho dos professores entre 28 e 31 de janeiro de 2025.
Considere como recesso os dias restantes de janeiro antes e após o período de férias, sem exigir compensação de horas.
Revogue imediatamente o comunicado anterior e emita um novo documento em conformidade com a decisão judicial no prazo de dois dias após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por professor substituído, com possibilidade de majoração caso a penalidade seja insuficiente para garantir o cumprimento.
O Sinpro Minas considerou a decisão uma vitória significativa contra a postura do sindicato patronal e de instituições que tentam subverter direitos trabalhistas históricos. A entidade reafirmou seu compromisso de lutar contra quaisquer práticas que representem abuso de direito e a retirada de conquistas da categoria.
Cabe recurso à decisão, mas entidade sindical confia na manutenção do entendimento favorável aos professores por parte da Justiça do Trabalho.
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