O abandono de animais em vias públicas, além de cruel, tem gerado sérios riscos para a população. Em uma resposta firme a essa realidade, o Projeto de Lei 25/2024, apresentado pelos deputados federais Delegado Matheus Laiola (União Brasil–PR), Marcelo Queiroz (Progressistas) e Delegado Bruno Lima (Progressistas), deu um importante passo ao ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
A proposta é dura: quem for flagrado abandonando animais em vias públicas poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
Segundo um dos parlamentares responsáveis pelo projeto, a punição severa é necessária: “Quem utiliza um veículo para abandonar animais demonstra completa irresponsabilidade e não deveria ter o direito de dirigir", afirmou o deputado.
Hoje, o CTB prevê a cassação da CNH em três casos específicos: conduzir veículo com a habilitação suspensa, reincidir em infrações graves no prazo de um ano, e ser condenado por crimes de trânsito. Com a mudança, o abandono de animais passaria a integrar essa lista como a quarta situação passível de cassação.
O tema ganha ainda mais urgência diante de situações recentes como a ocorrida em Lavras. No bairro Tipuana 2, uma menina de apenas 11 anos foi atacada por um cão abandonado enquanto brincava com amigos próximo à linha férrea. O animal, faminto, procurava restos de comida em meio ao lixo. Felizmente, o caso não teve consequências mais graves, mas levanta questões preocupantes: quem seria responsabilizado se o desfecho fosse trágico? A prefeitura, por não realizar o acolhimento dos animais? Ou quem cometeu o ato covarde de abandonar?
Este episódio evidencia a importância de políticas públicas eficazes e da aplicação rigorosa da lei. O abandono de animais é crime e colocar a vida deles — e das pessoas — em risco é algo que precisa ser combatido com seriedade.
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