
Um professor que dedicou 25 anos de sua vida profissional a uma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi dispensado pouco tempo depois de retornar ao trabalho após tratamento contra um câncer de próstata. A Justiça do Trabalho considerou a demissão discriminatória e condenou a escola ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias.
A decisão, tomada inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com o processo, o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e precisou se afastar das atividades profissionais entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano para realizar o tratamento.
Pouco tempo depois de retornar ao trabalho, foi comunicado de sua dispensa. O desligamento encerrou um vínculo profissional iniciado em fevereiro de 2001, que já durava 25 anos.
Escola alegou problemas profissionais
Durante o processo, a instituição de ensino negou que a demissão tivesse relação com a doença. A defesa sustentou que o desligamento ocorreu por questões de desempenho e comportamento profissional, apontando supostas falhas durante as aulas.
A escola também afirmou que respeitou o período de afastamento médico e que o professor retornou normalmente às suas atividades.
Entretanto, os argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores do TRT-MG.
Justiça não encontrou provas contra o professor
Ao analisar o recurso apresentado pela instituição, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do caso, destacou que a escola não apresentou documentos que comprovassem os alegados problemas de desempenho.
Segundo a magistrada, não havia registros de advertências, suspensões ou qualquer procedimento disciplinar contra o professor ao longo de seu vínculo com a instituição.
Outro ponto considerado importante foi o depoimento do representante da escola, que confirmou que a instituição tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o professor retornou normalmente ao trabalho e que não houve nenhum acontecimento específico que justificasse a demissão.
A relatora também observou que o profissional foi substituído logo após o desligamento, circunstância que reforçou o entendimento de que a dispensa teve caráter discriminatório.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou que, em situações envolvendo a dispensa de trabalhadores acometidos por doenças graves, cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por motivo legítimo, sem relação com a enfermidade.
Como essa comprovação não foi apresentada, a Segunda Turma manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória e a condenação da instituição.
Recurso chegou ao TST
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.
A decisão reforça a importância da proteção aos trabalhadores que enfrentam doenças graves e lembra que o tratamento contra o câncer não pode servir de justificativa para práticas discriminatórias no ambiente profissional.
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