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Cidades Cumpra-se a lei

LEI FEDERAL EM VIGOR, MAS MONITORAS AINDA COBRAM RECONHECIMENTO EM LAVRAS!

Profissionais da Educação Infantil denunciam adiamentos e falta de uma definição da Prefeitura. Categoria cobra o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que prevê o reconhecimento na carreira do magistério para quem atende aos requisitos legais

05/11/2026 às 12h56
Por: Redacao
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LEI FEDERAL EM VIGOR, MAS MONITORAS AINDA COBRAM RECONHECIMENTO EM LAVRAS!

 

Uma lei federal está em vigor desde janeiro deste ano, mas monitoras da Educação Infantil de Lavras afirmam que ainda aguardam o reconhecimento profissional previsto na nova legislação. A categoria cobra uma posição definitiva da Prefeitura e questiona por que, mesmo após meses da publicação da lei, a situação continua sem uma solução.

A reclamação chegou ao Mirante da Bocaina por meio de profissionais da rede municipal, que relatam insatisfação com a condução do assunto pela administração municipal. Segundo elas, datas para uma definição teriam sido anunciadas e posteriormente adiadas, enquanto a categoria continua aguardando uma resposta concreta.

A legislação em questão é a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

A norma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a legislação do piso salarial do magistério. Entre as mudanças, estabeleceu critérios para o enquadramento na carreira do magistério dos profissionais da Educação Infantil que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças, possuem a formação exigida e ingressaram por concurso público, independentemente da denominação do cargo que ocupam.

Na prática, a legislação reconhece que cuidar, brincar e educar fazem parte de um mesmo processo pedagógico, valorizando o trabalho desenvolvido por esses profissionais na formação das crianças.

A COBRANÇA JÁ CHEGOU À CÂMARA MUNICIPAL

A discussão não é nova em Lavras. Em 19 de janeiro de 2026, os vereadores Tide, José Cherem e Rose Oliveira apresentaram a Indicação nº 1/2026, solicitando providências para o enquadramento dos profissionais da Educação Infantil na carreira do magistério municipal, em conformidade com a nova legislação federal.

A indicação foi encaminhada ao Poder Executivo em fevereiro.

Em março, a Câmara Municipal também registrou a Moção nº 8/2026, que manifestou repúdio a declarações atribuídas à prefeita e à secretária municipal de Educação durante reuniões realizadas no Legislativo, relacionadas à interpretação e à aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026.

TRIBUNAL DE CONTAS TAMBÉM SE MANIFESTOU

A questão ganhou ainda mais importância com uma orientação publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em 5 de agosto de 2026.

O Tribunal orientou os gestores públicos a avaliar as atividades efetivamente desempenhadas pelos profissionais, e não apenas a nomenclatura utilizada para identificar seus cargos.

O comunicado ressalta que profissionais que atuam diretamente com crianças, possuem a formação exigida e ingressaram no serviço público por concurso devem ser avaliados conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.

O TCE-MG também esclareceu que não existe enquadramento automático para todos os cargos de monitoramento, assistência ou apoio escolar. É necessário verificar se as atribuições exercidas caracterizam efetivamente atividade docente ou suporte pedagógico, além dos demais requisitos legais.

A PERGUNTA QUE A CATEGORIA FAZ

Para as monitoras que procuraram o Mirante da Bocaina, a questão é direta: se a legislação federal já está em vigor e existem critérios estabelecidos para o reconhecimento, por que a situação em Lavras ainda não foi definida?

As profissionais afirmam que são concursadas, possuem formação e desempenham diariamente atividades diretamente relacionadas ao cuidado e à educação das crianças. Por isso, reivindicam que a administração municipal examine suas atribuições e cumpra o que determina a legislação, caso atendam aos requisitos previstos.

A categoria também reclama da falta de uma definição concreta, enquanto datas são anunciadas e posteriormente adiadas.

A PREFEITURA PRECISA DAR UMA RESPOSTA

A administração municipal precisa esclarecer se já realizou a análise das atribuições e da formação das monitoras, qual é o entendimento jurídico da Prefeitura sobre a Lei nº 15.326/2026 e qual o cronograma previsto para sua implementação.

Não basta anunciar reuniões ou estabelecer novas datas sem esclarecer quais providências estão sendo tomadas e quando haverá uma decisão.

Se as profissionais atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação, o reconhecimento não pode ficar indefinidamente à espera de uma decisão administrativa.

A valorização de quem trabalha diariamente na formação das crianças também faz parte do compromisso com a qualidade da educação pública.

O Mirante da Bocaina deixa aberto o espaço para que a Prefeitura de Lavras apresente sua versão, esclareça os motivos da demora apontada pela categoria e informe quais medidas pretende adotar.

A lei está em vigor. As monitoras querem respostas. E a população de Lavras tem o direito de saber quando a legislação será efetivamente cumprida no município.

 

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